O que é violência doméstica

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"A cada 2 minutos, uma mulher é agredida no Brasil". Esse é um dos dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), que contabilizou mais de 120 mil casos de lesões provenientes de violência doméstica no país em 2020.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher é caracterizada por "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Saiba o que caracteriza cada um dos tipos de violência doméstica:

  • Física: atitudes que afetam a saúde corporal da vítima, como socos, empurrões, queimaduras, facadas e agressões do tipo.
  • Psicológica: atitudes que causam danos mentais, diminuição da autoestima, que constrangem, ridicularizam e violam a intimidade da vítima.
  • Sexual: ações que forcem a mulher a praticar atos sexuais que não desejam.
  • Patrimonial: destruição de qualquer patrimônio ou bem pessoal/profissional.
  • Moral: atitudes que desonram uma mulher (mentiras, ofensas, acusações e humilhações públicas).

Por que o tema se tornou ainda mais relevante nos últimos meses?

Apesar de sempre ter sido uma realidade em milhões de lares brasileiros, a violência contra a mulher teve um crescimento considerável durante a pandemia do novo coronavírus. Mas se engana quem pensa que o número de denúncias seguiu a mesma proporção. Com o agressor 24 horas por dia dentro de casa, a mulher vítima de violência passou a ser afetada ainda mais pelo isolamento, pela pressão e pelas poucas possibilidades de escape.

Diferentemente do que os agressores pensam, nenhuma mulher aceita sofrer de violência porque quer. Quase sempre, a vítima passa por situações de ameaças que a paralisam e a impedem de buscar ajuda, seja por medo, falta de liberdade ou por vergonha, pois se culpa pela violência que recebe.

Mesmo sendo cometido a quatro paredes, o crime de violência doméstica é um problema social, que merece atenção e precisa ser combatido com o acesso à informação e com a ajuda da sociedade, que ainda propaga muito preconceito em relação ao assunto.

Para começar a combater a violência, é muito importante nos desvencilharmos de pensamentos e olhares que só incentivam o agressor a praticar o crime. Vamos lá:

  • A mulher não apanha porque quer ou porque provoca essa situação. A vítima, na maioria das vezes, opta por não denunciar o agressor por medo, por falta de oportunidade, por vergonha ou por falta de recursos financeiros.
  • Os casos de violência não acontecem só em população de baixa renda. A agressão doméstica pode acontecer em qualquer lar, e apresentam níveis de intensidade que variam desde uma pequena censura até tortura física ou psicológica.
  • Não existe um perfil de vítima. A aparência da mulher, bem como seu jeito e personalidade, sua raça e preferência religiosa não devem servir como suspeita. Qualquer mulher pode sofrer de violência independente do seu perfil.
  • Existe um limite para a expressão em briga de marido e mulher, não se mete a colher. Hoje em dia, essa frase serve apenas para a população se isentar da responsabilidade de proteger uma vítima e condenar um agressor.
  • Problemas psicológicos, ciúmes e alcoolismo não são desculpas para a agressão. Para todas essas questões, existe tratamento clínico. Nada justifica a agressão a uma mulher.
  • A Lei Maria da Penha não é uma forma de vingança. A lei funciona como um método eficaz de proteção às mulheres que necessitam de ajuda e amparo. Não se trata de vingança, e sim de proteção e justiça. A Lei está presente para fazer com que os direitos das mulheres sejam respeitados.

O olhar de parentes e amigos próximos é muito importante para identificar se a mulher está ou não sendo agredida frequentemente. Note repressões e censuras por parte do homem, e isolamento constante, sentimento de tristeza e até mesmo marcas de agressão corporal por parte da mulher.

Toda vítima de violência doméstica merece apoio, cuidado e incentivo para denunciar quem a agride.

Quem pode ajudar uma mulher vítima de violência doméstica?

O que é violência doméstica

Qualquer pessoa está apta a ajudar uma mulher vítima de violência doméstica. A ajuda de CDCMs (Centros de Defesa e de Convivência da Mulher), como a Associação Fala Mulher, é essencial para que elas garantam apoio psicológico e jurídico. Para solicitar o auxílio dos CDCMs, não é necessário realizar nenhum tipo de denúncia.

O que é medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.

A Lei Maria da Penha prevê a solicitação de medidas protetivas para impedir a prática da violência doméstica.

São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Como funciona?

A medida protetiva é concedida a partir da situação de cada mulher. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor
  • Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
  • Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares
  • Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
  • Prestação de alimentos
  • Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação
  • Acompanhamento psicossocial do agressor

O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.

Como pedir?

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, ao pedir a medida protetiva, é importante que a vítima apresente provas da situação ou indique testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher.

Nos MPs, as solicitações podem ser feitas por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais próximo.

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